main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1064578-20161310018285APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO DO ART. 21 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/1941. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUÍZO CRIMINAL. 1. Inviável a absolvição do crime de ameaça e da contravenção penal de vias de fato se o acervo probatório constante dos autos é inconteste no sentido de que o réu ameaçou a ex-companheira de causar mal injusto e grave e praticou violência física contra o filho do casal. 2. Aconfissão do apelante quanto à contravenção penal de vias de fato, na polícia, é válida para o fim de reconhecimento da atenuante quando, como no caso dos autos, restar confirmada por outros elementos de convicção. 3.Inviável a condenação do réu à indenização a título de danos morais se não houve demonstração nos autos de sua ocorrência e do seu quantum, devendo, por conseguinte, ser postulado no Juízo competente. 4. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o da defesa e desprovido o do Ministério Público.

Data do Julgamento : 30/11/2017
Data da Publicação : 06/12/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão