main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1064585-20171310025549APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS POR QUATRO VEZES, DESACATO E AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. ANTECEDENTES. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REDUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE.CONCORRÊNCIA ENTRE CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES IDÊNTICOS. FRAÇÃO DE AUMENTO APENAS DO ÚLTIMO INSTITUTO. 1. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 2. Procede-se a prevalência da reincidência sobre a confissão espontânea quando se tratar de réu multireincidente. 3. Concorrentes o concurso formal e a continuidade delitiva, aplica-se o aumento deste último, a fim de evitar o bis in idem. 4.Recursos conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 06/12/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão