TJDF APR - 1064650-20150710130739APR
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CRIME SONEGAÇÃO DE AUTOS. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JUÍZO CÍVEL. SENTENÇA FAVORÁVEL. FASE DE CUMPRIMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. JUÍZO CRIMINAL. CONDENAÇÃO AFASTADA. DOIS TÍTULOS EXECUTIVOS SOBRE O MESMO FATO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o acervo probatório produzido nos autos é firme o suficiente para demonstrar a autoria e a materialidade dos crimes de apropriação indébita e de sonegação de autos, não há que se falar em absolvição. 2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como na hipótese em exame. 3. Se a vítima conta com sentença condenatória favorável em ação de indenização movida perante o Juízo cível, já em fase de cumprimento, a condenação por danos materiais, na esfera criminal, implicaria na constituição de dois títulos executivos judiciais idênticos, sobre o mesmo fato. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CRIME SONEGAÇÃO DE AUTOS. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JUÍZO CÍVEL. SENTENÇA FAVORÁVEL. FASE DE CUMPRIMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. JUÍZO CRIMINAL. CONDENAÇÃO AFASTADA. DOIS TÍTULOS EXECUTIVOS SOBRE O MESMO FATO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o acervo probatório produzido nos autos é firme o suficiente para demonstrar a autoria e a materialidade dos crimes de apropriação indébita e de sonegação de autos, não há que se falar em absolvição. 2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como na hipótese em exame. 3. Se a vítima conta com sentença condenatória favorável em ação de indenização movida perante o Juízo cível, já em fase de cumprimento, a condenação por danos materiais, na esfera criminal, implicaria na constituição de dois títulos executivos judiciais idênticos, sobre o mesmo fato. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
23/11/2017
Data da Publicação
:
05/12/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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