TJDF APR - 1064665-20130710140399APR
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA. FORMALIDADE. NÃO EXIGÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação da ofendida. O comparecimento da ofendida perante a autoridade policial, o requerimento de medidas protetivas e a manifestação da vítima, em juízo, pelo prosseguimento da ação criminal demonstram seu interesse de submeter o acusado à jurisdição criminal. A representação prescinde de qualquer formalidade, sendo suficiente a demonstração do interesse da vítima em autorizar a persecução criminal. Precedentes do STJ e do TJDFT. 2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA. FORMALIDADE. NÃO EXIGÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação da ofendida. O comparecimento da ofendida perante a autoridade policial, o requerimento de medidas protetivas e a manifestação da vítima, em juízo, pelo prosseguimento da ação criminal demonstram seu interesse de submeter o acusado à jurisdição criminal. A representação prescinde de qualquer formalidade, sendo suficiente a demonstração do interesse da vítima em autorizar a persecução criminal. Precedentes do STJ e do TJDFT. 2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
30/11/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Mostrar discussão