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Jurisprudência


TJDF APR - 1064669-20150310248472APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME PERMANENTE. BUSCA E APREENSÃO. ORDEM JUDICIAL E AUTORIZAÇÃO DO MORADOR DA RESIDÊNCIA. DESNESSIDADE. FLAGRANTE. 1. O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é delito permanente, o que configura situação de flagrância, e, consequentemente, autoriza a realização de busca e apreensão ainda que sem mandado judicial ou autorização, visto que a condição de flagrância permanece enquanto perdurar a posse do objeto descrito no tipo penal. 2. O art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, autoriza a entrada de força policial na casa de um cidadão, independentemente de mandado ou autorização do morador, uma vez configurada situação de flagrante delito. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 05/12/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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