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Jurisprudência


TJDF APR - 1064700-20160110651574APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 33 da Lei 11.343/2006 e 12 da Lei do Desarmamento, porque tinha em depósito para fins de difusão ilícita substâncias proscritas e possuía irregularmente munições. 2 Reputa-se provado o tráfico de drogas quando há a prisão em flagrante e a apreensão dos entorpecentes na posse do agente, que confessa a prática criminosa e está amparado pelas demais provas dos autos. A posse ilegal de munições é crime formal, de perigo abstrato e lesividade presumida, dispensando-se qualquer resultado naturalístico. O objeto da tutela jurídica é a incolumidade pública e a segurança das pessoas, que são afetadas pelo simples fato de guardar arma de fogo sem autorização legal, o que configura dolo genérico. 3 Se o réu admite o porte da droga apreendida, ainda que sob a alegação de autoconsumo, há de se reconhecer a atenuante da confissão espontânea, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 4 A minorante do artigo 33, § 4º, da Lei Antidrogas não favorece o réu reincidente, recomendando-se o regime fechado para o cumprimento da pena. 5 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 06/12/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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