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Jurisprudência


TJDF APR - 1064773-20140610042560APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO RECEPÇÃO DO ART. 65 DA LCP. PRINCÍPIO LEGALIDADE. OFENSA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. MEDIDAS DESPENALIZADORAS DA LEI 9.099/1990. ART. 41 DA LEI 11.340/2006. CRIMES E CONTRAVENÇÃO. PRECEDENTES. DANO MORAL. INAPLICABILIADE. FALTA DE PEDIDO E AUSÊNCIA CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO. I) Consoante iterativa jurisprudência, o artigo 65 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais - foi recepcionado pela vigente Constituição Federal, não incorrendo em violação ao princípio da legalidade. II) É pacífico o entendimento de que artigo 41 da Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha -, em razão de sua função social e de política criminal, se aplica a toda sorte de infrações penais, sejam elas crimes ou contravenções penais, impendido, assim, a aplicação das medidas despenalizadoras da Lei nº 9.099/1990 aos delitos cometidos contra a mulher no contexto da violência doméstica. III) Consoante entendimento majoritário desta Corte de Justiça é incabível a reparação por danos morais em ação penal em aplicação ao que dispõe o do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. Ademais, exige-se para a condenação do autor do delito, pedido expresso da acusação neste sentido, produção de provas e o exercício do contraditório e ampla defesa, o que, in casu, inocorreu. IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 07/12/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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