main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1064797-20170130042667APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRELIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO. AUSENCIA DE DANO IRREPARÁVEL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CONVERVÊNCIA COM DEMAIS PROVAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ADEQUADA. I. Não há possibilidade de efeito suspensivo ao recurso quando ausente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 215 do ECA. II. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos em consonância com as demais provas presentes nos autos. III. Reputa-se adequada a imposição da medida socioeducativa de semiliberdade, por prazo indeterminado, prevista no artigo 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para que o Estado acompanhe o adolescente de forma mais estreita, visando sua ressocialização. IV. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/11/2017
Data da Publicação : 07/12/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
Mostrar discussão