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Jurisprudência


TJDF APR - 1064956-20160310012783APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - DESACATO - POLICIAL CIVIL NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE - VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO - INOCORRÊNCIA - DANO QUALIFICADO - PATRIMONIO DO DF - RECURSO PROVIDO. I. O crime de desacato não viola o princípio da liberdade de expressão. O menosprezo e a afronta a funcionário público extrapolam o direito consagrado no Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, pois o próprio Tratado prevê a garantia da liberdade, desde que não haja o desrespeito dos direitos e reputação das demais pessoas (art. 13, 2, a, do Pacto de São José da Costa Rica). II. Ao faltar com respeito aos policiais civis, o acusado desonrou a função exercida por eles. Demonstrou desprezo e desprestígio à Administração Pública. Configurado o crime de desacato. III. O dano é qualificado quando atinge o patrimônio do DF. IV. Recurso provido.

Data do Julgamento : 30/11/2017
Data da Publicação : 07/12/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
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