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Jurisprudência


TJDF APR - 1065002-20171010023546APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, §2º, II, CP), POR TRÊS VEZES. CORRUPÇÃO DE MENOR (ART. 244-B DA LEI 8.069/90), POR DUAS VEZES. ART. 71 DO CP. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. INCABÍVEL. CORRUPÇÃO. PROVA DA IDADE. DOCUMENTO HÁBIL PRESENTE NOS AUTOS. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. Impossível o acolhimento do pleito absolutório com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, na hipótese em que o conjunto fático-probatório revela que o acusado, na companhia de outros agentes, praticou três roubos e empreendeu fuga, somente sendo capturado após perseguição policial. No crime de corrupção de menores, a menoridade tem que ser comprovada por algum documento hábil constante nos autos (documentos públicos dotados de fé pública, como ocorrência policial, termo de declaração dos adolescentes em delegacia especializada, termo de audiência de apresentação e oitiva de adolescente perante o Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei - NAIJUD). O aumento da fração de 1/3 (um terço) mostra-se correto quando foram praticados cinco crimes em continuidade delitiva (art. 71 do CP), sendo três roubos circunstanciados contra vítimas distintas e duas corrupções de menores. Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
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