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Jurisprudência


TJDF APR - 1065321-20150910197324APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA CONTRA A MULHER NO AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. DÚVIDA QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISO VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. No caso dos autos, é possível que os fatos tenham ocorrido nos moldes relatados pela vítima, cuja palavra se reveste de especial importância nos crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher nos termos de pacífico entendimento jurisprudencial. Nada obstante, é mister que sua versão esteja em consonância com outros elementos de informação do processo. 2. Absolvição pela inexistência do fato (art. 386, inciso I do CPP) se dá quando as provas nos autos confirmam com segurança e certeza que o fato delituoso descrito não aconteceu. Já na absolvição por não haver prova da existência do fato (art. 386, inciso II do CPP), o fato criminoso pode ter sucedido, acontecido, mas não se esclareceu devidamente a sua ocorrência. 2.1. Não é o caso dos autos. O que se tem, como analisado, é a insuficiência de prova como esteio à condenação dos apelantes por crimes de injúria e difamação contra mulher ocorrido no ambiente doméstico, o impasse gerado pelo confronto das teses não solucionado, de modo adequado, pelo acervo probatório, razão por que a absolvição nos termos do artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal deve ser mantida. 3. Presente a dúvida quanto à autoria e à materialidade, deve ser mantido o fundamento da absolvição nos termos do art. 386, VII do CPP. 4. Apelação conhecida e, no mérito, desprovida.

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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