TJDF APR - 1065325-20160310105259APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA E AMEAÇA CONTRA MÃE E FILHA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os atos de violência doméstica ocorrem, geralmente, sem a presença de testemunhas, pelo que se deve conferir especial relevo às declarações da vítima, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, serem corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresentada. III - Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância, uma vez que são cometidos, em sua grande maioria, às escondidas, sem a presença de testemunhas. Precedentes. (HC 385.290/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 18/04/2017). 2. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu dos crimes de violação de domicílio qualificada e de ameaças contra mãe e filha, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 3. A exasperação da pena-base deve ser razoável e proporcional, cabendo à instância revisora decotar o excesso, o que não se verificou no caso concreto. 4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA E AMEAÇA CONTRA MÃE E FILHA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os atos de violência doméstica ocorrem, geralmente, sem a presença de testemunhas, pelo que se deve conferir especial relevo às declarações da vítima, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, serem corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresentada. III - Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância, uma vez que são cometidos, em sua grande maioria, às escondidas, sem a presença de testemunhas. Precedentes. (HC 385.290/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 18/04/2017). 2. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu dos crimes de violação de domicílio qualificada e de ameaças contra mãe e filha, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 3. A exasperação da pena-base deve ser razoável e proporcional, cabendo à instância revisora decotar o excesso, o que não se verificou no caso concreto. 4. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
06/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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