TJDF APR - 1065763-20120111604244APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. PLURALIDADE DE CAUSAS DE AUMENTO. DESLOCAMENTO. PENA-BASE. DISCRICIONARIDADE DO JULGADOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Havendo pluralidade de causas de aumento na terceira fase da dosimetria da pena, pode o magistrado deslocar uma delas para a primeira fase, como circunstância judicial, utilizando a outra na terceira etapa. 2. Trata-se, contudo, de faculdade conferida ao sentencianteque, mediante um critério de discricionariedade motivada, pode aplicar o deslocamento ao caso. Não é obrigatório e deve obedecer ao princípio da individualização da pena e às peculiaridades dos fatos. 3. Recurso ministerial conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. PLURALIDADE DE CAUSAS DE AUMENTO. DESLOCAMENTO. PENA-BASE. DISCRICIONARIDADE DO JULGADOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Havendo pluralidade de causas de aumento na terceira fase da dosimetria da pena, pode o magistrado deslocar uma delas para a primeira fase, como circunstância judicial, utilizando a outra na terceira etapa. 2. Trata-se, contudo, de faculdade conferida ao sentencianteque, mediante um critério de discricionariedade motivada, pode aplicar o deslocamento ao caso. Não é obrigatório e deve obedecer ao princípio da individualização da pena e às peculiaridades dos fatos. 3. Recurso ministerial conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/11/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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