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Jurisprudência


TJDF APR - 1065765-20170910085653APR

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. DECISÃO DE 1º GRAU QUE CONCEDEU REMISSÃO JUDICIAL. REVOGAÇÃO. RETORNO DO CURSO REGULAR DO PROCESSO NO JUÍZO A QUO. 1. Considerando ser grave o ato infracional praticado (roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas), o adolescente se encontrar em situação de risco, pois faz uso de drogas (maconha), estar evadido da escola, bem como registrar outras passagens por atos infracionais análogos aos crimes de roubo e furto, já tendo recebido o benefício da remissão judicial como forma de suspensão do processo, não se mostra adequada a adoção da remissão judicial no presente caso. 2. Revogada a decisão proferida pelo Juízo de 1º grau que concedeu a remissão judicial, como forma de suspensão do processo, o retorno dos autos para que o processo retome seu curso regular no Juízo a quo é medida que se impõe, a fim de que seja aplicada a medida socioeducativa adequada. 3. Preliminar de intempestividade. Rejeitada. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/11/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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