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Jurisprudência


TJDF APR - 1065945-20150710265738APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABOSLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES E RECONHECIMENTOS SEGUROS DA VÍTIMA. MAUS ANTECEDENTES. FATO ANTERIOR AO CRIME EM ANÁLISE COM TRÂNSITO EM JULGADO NO CURSO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovadas a autoria e materialidade do crime de roubo, notadamente pelas declarações e reconhecimentos seguros da vítima corroboradas pelo conjunto probatório, inviável a absolvição por insuficiência de provas. 2. Apalavra da vítima possui especial relevância nos crimes patrimoniais, sobretudo quando ela narra os fatos de maneira firme e coerente, reconhecendo o seu autor pessoalmente e por meio de fotografia e ratificando esse reconhecimento na fase judicial. 3. Pode ser utilizada como maus antecedentes a condenação por fato anterior à infração penal em processo de dosimetria, desde que o seu trânsito em julgado tenha ocorrido no curso do processo, até a data de prolação da sentença em exame. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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