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Jurisprudência


TJDF APR - 1065951-20160111184706APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PLEITO PARA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. INVIÁVEL. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Evidenciadas a materialidade e a autoria delitiva, sobretudo pela parcial confissão do réu, que se confirmou pelo reconhecimento seguro e declarações da vítima, bem como pelo relato da testemunha policial, mantém-se a condenação do réu pelo crime de roubo. 2. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento probatório, especialmente quando em consonância com as demais provas e inexistente motivação capaz de desmerecer o que fora por ela afirmado. 3. Incabível a desclassificação do delito de roubo simples para o de furto simples, se há provas nos autos de que o réu, mediante grave ameaça consistente em simular o porte de uma arma de fogo, incutiu temor relevante à vítima, a ponto desta entregar os bens exigidos por ele. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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