TJDF APR - 1065954-20160710095860APR
APELAÇÃO. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCURSO DE AGENTES PROVADO NOS AUTOS. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UMA CAUSA DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE DA FIXAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA DOSIMETRIA. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS 1. Mantém-se o reconhecimento da causa de aumento relativa ao concurso de agentes, se o depoimento da vítima, aliado à confissão judicial de um dos corréus e ao depoimento judicial das testemunhas, prova que o roubo foi cometido por duas pessoas. 2. Havendo mais de uma causa de aumento no crime de roubo, é possível utilizar uma delas para, na 1ª fase, exasperar a pena-base, e outra, na 3ª fase, para majorar a reprimenda, desde que a mesma causa de aumento não seja utilizada em dois momentos distintos da fixação da pena, sob pena de bis in idem. 3. Mantém-se a dosimetria da pena fixada de acordo com os parâmetros legais. 4. Conheceu-se dos recursos e negou-se-lhes provimento.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCURSO DE AGENTES PROVADO NOS AUTOS. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UMA CAUSA DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE DA FIXAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA DOSIMETRIA. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS 1. Mantém-se o reconhecimento da causa de aumento relativa ao concurso de agentes, se o depoimento da vítima, aliado à confissão judicial de um dos corréus e ao depoimento judicial das testemunhas, prova que o roubo foi cometido por duas pessoas. 2. Havendo mais de uma causa de aumento no crime de roubo, é possível utilizar uma delas para, na 1ª fase, exasperar a pena-base, e outra, na 3ª fase, para majorar a reprimenda, desde que a mesma causa de aumento não seja utilizada em dois momentos distintos da fixação da pena, sob pena de bis in idem. 3. Mantém-se a dosimetria da pena fixada de acordo com os parâmetros legais. 4. Conheceu-se dos recursos e negou-se-lhes provimento.
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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