TJDF APR - 1065993-20151310040292APR
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL (DUAS VEZES), C/C O ARTIGO 5º, INCISO III, DA LEI 11.340/2006. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DANO IN RE IPSA - ARBITRAMENTO DE VALOR MÍNIMO. RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na esteira da jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, possível é a fixação de indenização a título de danos morais no bojo da sentença penal condenatória, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. A configuração do dano moral, em razão da natureza dos direitos da personalidade violados (lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar), éin re ipsa, bastando a comprovação da respectiva conduta lesiva.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL (DUAS VEZES), C/C O ARTIGO 5º, INCISO III, DA LEI 11.340/2006. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DANO IN RE IPSA - ARBITRAMENTO DE VALOR MÍNIMO. RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na esteira da jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, possível é a fixação de indenização a título de danos morais no bojo da sentença penal condenatória, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. A configuração do dano moral, em razão da natureza dos direitos da personalidade violados (lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar), éin re ipsa, bastando a comprovação da respectiva conduta lesiva.
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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