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Jurisprudência


TJDF APR - 1066080-20171210000179APR

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBOS QUALIFICADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES. DOCUMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE DOS ADOLESCENTES INFRATORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. 1. Comprovadas pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade dos crimes de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, invasão de domicílio e corrupção de menores, a condenação é medida que se impõe. 2. Na hipótese, descabida a aplicação da consunção entre os crimes de roubo e invasão de domicílio. Houve a execução de duas ações delituosas por parte do réu, em momentos distintos, contra vítimas distintas, mediante ações diversas por ele praticadas. Após a consumação dos roubos, efetivou-se a prática da invasão de domicílio, sendo correta, portanto, a condenação do réu pelas duas condutas delituosas. 3. Aconsumação do crime de roubo ocorre quando o agente retira o bem da esfera de disponibilidade da vítima, independentemente de sua posse mansa e pacífica. 4. Acertidão de nascimento não é o único documento apto a comprovar a menoridade no crime de corrupção de menores, admitindo-se outros com fé pública, inclusive a ocorrência policial, que colheu informações sobre número de registro de identificação civil do menor, naturalidade, filiação e data de nascimento. 4. Correto o reconhecimento do concurso formal de crimes, pois comprovada a prática de seis delitos, três de roubo e três de corrupção de menores, mediante uma só ação, num mesmo contexto fático. 5. Apelação criminal conhecida e provimento negado.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
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