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Jurisprudência


TJDF APR - 1066094-20150110773324APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA PERICIAL. IMPRESSÕES DIGITAIS NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA ARROMBADA. SUFICIENTE PARA EMBASAR CONDENAÇÃO. 1. Evidenciado pelo conjunto probatório constituído de prova pericial (laudo de perícia papiloscópica), o qual demonstrou com segurança a autoria do crime de furto qualificado mediante arrombamento da porta da residência, impõe a condenação do réu. 2. O resultado da perícia papiloscópica, que afirma ser do réu a impressão digital coletada num objeto que se encontrava num dos cômodos da residência furtada, constitui prova suficiente da autoria, tanto mais quando o acusado não apresentou qualquer justificativa para a presença de suas impressões digitais no local do crime decorreu de ato lícito e a vítima afirmou não o conhecer. 3. Recursos conhecidos, negado provimento ao recurso do réu e dado provimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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