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Jurisprudência


TJDF APR - 1066117-20160610127159APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGOS 213, §1º, E 217-A,CAPUT, AMBOS DO CP - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - DOSIMETRIA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CP VERSUS CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 226, INCISO II, DO MESMO DIPLOMA LEGAL- MESMO FUNDAMENTO - CONTINUIDADE DELITIVA - FRAÇÃO MÁXIMA - DANOS MORAIS - REPARAÇÃO AFASTADA. I. A palavra firme e repetida da vítima, confirmada pelos demais testemunhos e parecer psicológico de atendimento à ofendida, autoriza condenação segura. II. A aplicação da agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do CP confunde-se com a causa de aumento do artigo 226, inciso II, do mesmo diploma legal, pois possuem o mesmo fundamento: punir o abuso de autoridade sobre a vítima, por ser avô. Excluída a agravante. III. Praticados dois tipos distintos de crimes contra a dignidade sexual, com envolvimento das mesmas circunstâncias fáticas de tempo, local e modo de execução, contra a mesma vítima, aplicável a norma do artigo 71 do CP. Afastado o cúmulo material. IV. O relato da agredida, no sentido de que a frequência dos abusos era diária, autoriza a exasperação da reprimenda do crime mais grave em 1/5 (um quinto), ante a continuidade delitiva. V. O inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal refere-se a prejuízos do ofendido, o que equivale dizer danos materiais devidamente comprovados. Estimar os morais demandaria maior avaliação da extensão do dano, incompatível com a celeridade do processo penal. A vítima poderá pleiteá-los na via cível. VI. Parcial provimento ao apelo para redimensionar a pena e decotar a reparação por danos morais.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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