TJDF APR - 1066119-20160410095028APR
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE VEÍCULO - CHAVE FALSA - TENTATIVA INCABÍVEL -- DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - PARCIAL PROVIMENTO. I. O conjunto probatório demonstra que o automóvel saiu da esfera de proteção da vítima. O bem foi subtraído das proximidades do Posto de Saúde do Gama e só foi localizadodez minutos depois, em outro local. Percorrido todo o iter criminis. Invertida a posse. O furto foi consumado. II. A decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada. A multirreincidência em crimes contra o patrimônio demonstra habitualidade criminosa. O regime semiaberto não é incompatível com a segregação cautelar. III. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE VEÍCULO - CHAVE FALSA - TENTATIVA INCABÍVEL -- DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - PARCIAL PROVIMENTO. I. O conjunto probatório demonstra que o automóvel saiu da esfera de proteção da vítima. O bem foi subtraído das proximidades do Posto de Saúde do Gama e só foi localizadodez minutos depois, em outro local. Percorrido todo o iter criminis. Invertida a posse. O furto foi consumado. II. A decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada. A multirreincidência em crimes contra o patrimônio demonstra habitualidade criminosa. O regime semiaberto não é incompatível com a segregação cautelar. III. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas.
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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