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Jurisprudência


TJDF APR - 1066125-20160110682980APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - ALTERAÇÃO PARA UMA RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA - IMPOSSIBILIDADE. I. O artigo 44, inciso II, do CP traz os requisitos subjetivos de análise para a concessão da benesse. O fato de a pena-base e a sanção pecuniária terem sido fixadas no mínimo legal não é determinante para a escolha da forma de substituição da pena corporal. A análise das moduladoras importa apenas na concessão ou não do benefício. A verificação da melhor medida alternativa a ser imposta, se duas restritivas de direitos ou uma restritiva mais multa, cabe ao sentenciante. II. Recurso desprovido

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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