TJDF APR - 1066127-20160310131363APR
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - DOLO. I. A palavra firme e coesa dos policiais militares autoriza condenação segura. A condição de agente do Estado não torna a testemunha suspeita, mormente quando ausentes indícios de incriminação gratuita. II. No crime de receptação, a prova do elemento anímico do autor faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem a apreensão do bem, como a reação do réu, o local e o próprio bem. Importa também analisar as alegações acerca da posse da res, afastadas aquelas inverossímeis e absurdas. III. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - DOLO. I. A palavra firme e coesa dos policiais militares autoriza condenação segura. A condição de agente do Estado não torna a testemunha suspeita, mormente quando ausentes indícios de incriminação gratuita. II. No crime de receptação, a prova do elemento anímico do autor faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem a apreensão do bem, como a reação do réu, o local e o próprio bem. Importa também analisar as alegações acerca da posse da res, afastadas aquelas inverossímeis e absurdas. III. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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