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Jurisprudência


TJDF APR - 1066167-20160710191962APR

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. FALTA DE PROVA DA TITULARIDADE DO BEM. INDÍCIOS DE PROCEDÊNCIA ESPÚRIA. INQUÉRITOS POLICIAIS EM CURSO POR OUTROS FATOS. NEGATIVA DE RESTITUIÇÃO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1 A Defesa recorre contra a decisão que negou restituição de bem apreendido e decretou a perda em favor da União. 2 O réu foi absolvido na ação penal à qual o bem estava vinculado, mas não há como determinar a sua restituição, haja vista os indícios de aquisição fraudulenta com uso de documentos falsos. Estando ainda em curso vários inquéritos policiais que apuram estelionatos imputados ao réu, a absolvição em uma ação específica não pode ensejar o perdimento do bem, devendo, todavia, aguardar-se a finalização das invetigações e de eventuais ações penais delas decorrentes, permanecendo o bem constrito até a completa elucidações dos fatos. 3 Apelação provida para cassar a sentença na parte que decretou o perdimento do bem.

Data do Julgamento : 30/11/2017
Data da Publicação : 30/01/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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