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Jurisprudência


TJDF APR - 1066255-20170110348376APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CRIME CONTINUADO. MUTATIO LIBELLI. SENTENÇA ULTRA PETITA. NULIDADE QUANTO AO EXCESSO. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1) A emendatio libelli é admitida por esta Corte de Justiça, em segunda instância, desde que o recurso seja observado o princípio da non reformatio in pejus. 2) Segundo a jurisprudência, no caso de sentença ultra petita, deve ser declarada a nulidade apenas quanto ao excesso do pedido. 3) A materialidade e autoria dos delitos estão devidamente comprovadas nos autos. 4) A jurisprudência é pacífica no sentido de que, no caso de crimes contra o patrimônio, que sejam cometidos em situações à míngua de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevo.Recurso conhecido e desprovido. Pena reduzida de ofício

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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