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Jurisprudência


TJDF APR - 1066259-20160810072610APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CIRCUNSTANCIADO. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR. USO DE ALGEMAS NA AUDIENCIA. IMPUGNAÇÃO IMEDIATA. PRECLUSÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL FECHADO. ADEQUADO. RÉU REINCIDENTE. Eventual irregularidade na audiência deve ser objeto de impugnação imediata pela Defesa, a constar em ata, sob pena de preclusão. O entendimento deste Tribunal é o de que, para o reconhecimento de eventual nulidade, ainda que absoluta, faz-se necessária a demonstração do prejuízo, o que não ocorreu na espécie. Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima assume grande relevância para o conjunto probatório. Quanto à caracterização do roubo, embora o simulacro de arma de fogo não seja apto a majorar a pena com base no inciso I do parágrafo 2º do artigo 157, é suficiente para configurar a grave ameaça, elementar do tipo de roubo. A fixação do regime prisional, demanda a análise conjunta do quantum da pena, da primariedade ou reincidência, bem como das circunstâncias judiciais, à luz do artigo 33, caput, e §§ 2º e 3º do Código Penal. Recurso de apelação conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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