TJDF APR - 1066261-20150810009023APR
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ERRO NA DOSIMETRIA. CONTRAVENÇÃO. CONFIGURA MAUS ANTECEDENTES. EMBRIAGUEZ PREORDENADA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. VALIDADE. 1) A decisão entendida como manifestamente contrária é aquela de cunho teratológico, que se afasta completamente dos subsídios coligidos no processo e reveste-se de verdadeira criação mental dos jurados. Não se qualifica como tal, portanto, a decisão dos jurados que se filia a uma das versões para o crime. 2) Tendo o magistrado observado os princípios da proporcionalidade e razoabilidade para fixação da reprimenda e sendo idônea sua fundamentação, não há que se falar em modificação da dosimetria. 3) A condenação definitiva por contravenção penal, embora não caracterize reincidência, é apta a configurar maus antecedentes. 4) Diante do uso de drogas fortes, de forma voluntária, buscando ganhar coragem, deve incidir a agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea l, do CP. 5) Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ERRO NA DOSIMETRIA. CONTRAVENÇÃO. CONFIGURA MAUS ANTECEDENTES. EMBRIAGUEZ PREORDENADA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. VALIDADE. 1) A decisão entendida como manifestamente contrária é aquela de cunho teratológico, que se afasta completamente dos subsídios coligidos no processo e reveste-se de verdadeira criação mental dos jurados. Não se qualifica como tal, portanto, a decisão dos jurados que se filia a uma das versões para o crime. 2) Tendo o magistrado observado os princípios da proporcionalidade e razoabilidade para fixação da reprimenda e sendo idônea sua fundamentação, não há que se falar em modificação da dosimetria. 3) A condenação definitiva por contravenção penal, embora não caracterize reincidência, é apta a configurar maus antecedentes. 4) Diante do uso de drogas fortes, de forma voluntária, buscando ganhar coragem, deve incidir a agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea l, do CP. 5) Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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