TJDF APR - 1066266-20130111344386APR
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL MILITAR. COMPETÊNCIA JUSTIÇA MILITAR. PRELIMINAR. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. INIMPUTABILIDADE. MEDIDA DE SEGURANÇA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1). Tratando-se de crimes propriamente militares (art. 157, CPM e art. 298, CPM), a competência para o julgamento do feito é da Justiça Militar, sendo irrelevante para a configuração desses tipos de delitos o fato de o agente encontra-se ou não em serviço. 2) Se o réu era inimputável ao tempo da prática dos fatos narrados na exordial, impõe-se a absolvição imprópria do acusado, com a conseqüente aplicação da medida de segurança. Não há bis in idem se a dupla aplicação das medidas de segurança ocorre em razão de condutas e dolos distintos. 3) Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL MILITAR. COMPETÊNCIA JUSTIÇA MILITAR. PRELIMINAR. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. INIMPUTABILIDADE. MEDIDA DE SEGURANÇA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1). Tratando-se de crimes propriamente militares (art. 157, CPM e art. 298, CPM), a competência para o julgamento do feito é da Justiça Militar, sendo irrelevante para a configuração desses tipos de delitos o fato de o agente encontra-se ou não em serviço. 2) Se o réu era inimputável ao tempo da prática dos fatos narrados na exordial, impõe-se a absolvição imprópria do acusado, com a conseqüente aplicação da medida de segurança. Não há bis in idem se a dupla aplicação das medidas de segurança ocorre em razão de condutas e dolos distintos. 3) Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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