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Jurisprudência


TJDF APR - 1066333-20130110657274APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL (DUAS VEZES). ABSOLVIÇÃO QUANTO A UM DOS CRIMES DE AMEAÇA - PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA CONDENATÓRIA - VIOLAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. EMBRIAGUEZ - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. APELO MINISTERIAL - DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE. Constatado, por meio da leitura da exordial acusatória, que dela não consta a descrição de um dos crimes de ameaça imputados ao réu, ele deve ser absolvido desse fato, em virtude da violação do princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória. A circunstância de o réu estar embriagado quando da ameaça à vítima não afasta o dolo de sua ação, uma vez que, nos termos do artigo 28 do Código Penal, a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal. A configuração do dano moral, em razão da natureza dos direitos da personalidade violados (perturbação do sossego no lar), independe de prova, sendoin re ipsa, bastando, pois, a comprovação da respectiva conduta lesiva.

Data do Julgamento : 30/11/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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