TJDF APR - 1066389-20160111010136APR
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AMEAÇA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA NÃO CORROBORADAS POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes praticados em contexto de violência doméstica, é indispensável que sua narração dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos, o que não ocorre no caso concreto, uma vez que suas declarações não são harmônicas e coesas e não foram confirmadas por outras provas produzidas em Juízo. 2. Se o conjunto probatório carreado aos autos não é suficiente para fundamentar um decreto condenatório, a absolvição do apelado pelo crime de ameaça é medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo, haja vista que, diante da dúvida, deve prevalecer a presunção de não culpabilidade. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AMEAÇA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA NÃO CORROBORADAS POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes praticados em contexto de violência doméstica, é indispensável que sua narração dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos, o que não ocorre no caso concreto, uma vez que suas declarações não são harmônicas e coesas e não foram confirmadas por outras provas produzidas em Juízo. 2. Se o conjunto probatório carreado aos autos não é suficiente para fundamentar um decreto condenatório, a absolvição do apelado pelo crime de ameaça é medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo, haja vista que, diante da dúvida, deve prevalecer a presunção de não culpabilidade. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Data da Publicação
:
14/12/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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