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Jurisprudência


TJDF APR - 1066390-20150910062204APR

Ementa
PENAL. SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO. ART. 356 DO CÓDIGO PENAL. ADVOGADO QUE DEIXA DE RESTITUIR AUTOS AO CARTÓRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório, porquanto restou comprovado que ele deixou de restituir os autos que recebeu na condição de advogado, apesar de reiteradas intimações para a devolução e mandados de busca e apreensão. 2. Compete ao Juízo de Origem proceder a análise do pedido da Procuradoria de Justiça quanto a execução provisória da pena. 3. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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