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Jurisprudência


TJDF APR - 1066391-20140510111055APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a condenação do apelante pelo crime de embriaguez ao volante quando comprovadas a materialidade e autoria do delito, especialmente porque a confissão extrajudicial do réu, corroborada pelo teste de alcoolemia e pelos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, comprova que ele conduzia veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de bebida alcoólica. 2. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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