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Jurisprudência


TJDF APR - 1066397-20170130064150APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA CUMULADAS COM MEDIDAS PROTETIVAS. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. IMPOSSIBILIDADE. GRADAÇÃO DA MEDIDA. DESNECESSIDADE. CONFISSÃO. IRRELEVÂNCIA NA APLICAÇÃO DA MEDIDASOCIOEDUCATIVA. 1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando a defesa não demonstrou o risco de dano irreparável. 2. Imposta ao apelante a medida socioeducativa de internação, inviável a sua substituição por medida mais branda cumuladas com medidas protetivas se as circunstâncias pessoais do menor e as características do ato praticado são desfavoráveis. 3. Não há falar em desrespeito ao princípio da gradação das medidas socioeducativas estabelecidas no artigo 112 da Lei 8.069/1990, quando o juiz, fundamentadamente, mostra ser a internação medida mais adequada para a reeducação do adolescente, além do ato infracional ser de extrema gravidade e o contexto pessoal do menor declinar nesse sentido. 4. A confissão do menor não tem o condão de atenuar a medida socioeducativa a ser aplicada, uma vez que não se aprecia atenuação nos procedimentos afetos à Vara da Infância e da Juventude, em que se apura a prática de ato infracional praticado por adolescente, pois, nesses casos, não se trata de imposição de pena, mas de medida socioeducativa mais adequada à sua socialização e reeducação. 5. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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