TJDF APR - 1066418-20160310108113APR
PENAL. RECEPTAÇÃO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA AMBULATÓRIA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. PENA PECUNIÁRIA. 1. Reconhece-se a atenuante da confissão espontânea quando o réu afirma, na delegacia e em juízo, ter adquirido, recebido e conduzido veículo objeto de crime anterior, bem como que tinha conhecimento sobre sua origem ilícita. 2. Inviável fixar a reprimenda, na fase ambulatória, abaixo do mínimo legal em razão do enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Mantém-se a pena pecuniária em 10 dias-multa, à razão mínima, em face da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido, sem alteração da pena aplicada.
Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA AMBULATÓRIA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. PENA PECUNIÁRIA. 1. Reconhece-se a atenuante da confissão espontânea quando o réu afirma, na delegacia e em juízo, ter adquirido, recebido e conduzido veículo objeto de crime anterior, bem como que tinha conhecimento sobre sua origem ilícita. 2. Inviável fixar a reprimenda, na fase ambulatória, abaixo do mínimo legal em razão do enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Mantém-se a pena pecuniária em 10 dias-multa, à razão mínima, em face da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido, sem alteração da pena aplicada.
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Data da Publicação
:
14/12/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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