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Jurisprudência


TJDF APR - 1066418-20160310108113APR

Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA AMBULATÓRIA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. PENA PECUNIÁRIA. 1. Reconhece-se a atenuante da confissão espontânea quando o réu afirma, na delegacia e em juízo, ter adquirido, recebido e conduzido veículo objeto de crime anterior, bem como que tinha conhecimento sobre sua origem ilícita. 2. Inviável fixar a reprimenda, na fase ambulatória, abaixo do mínimo legal em razão do enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Mantém-se a pena pecuniária em 10 dias-multa, à razão mínima, em face da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido, sem alteração da pena aplicada.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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