main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1066419-20170110158313APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA DO ART. 42 DA LAD. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL MANTIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. ADEQUAÇÃODO QUANTUM DA CONFISSÃO ESPONTANEA.CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGA. FRAÇÃO MÁXIMA. VIABILIDADE. ART. 580 DO CPP. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA. 1.Mantém-se a análise desfavorávelda circunstância do art. 42 da LAD, quando há fundamentação idônea para esse fim. 2. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. Desproporcional esse quantum, deve ser a pena diminuída. 3. Procede-se à adequação do quantum de redução da atenuante de confissão espontânea, para guardar relação com o critério objetivo-subjetivo. 4. Mantém-se o benefício do § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas, se preenchidos pelo agente seus requisitos legais, bem como se aplica a fração de redução em razão da necessidade e da suficiência da pena para a reprovação e prevenção do crime. 5. Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, estendem-se os efeitos deste julgamento à condenada que não recorreu, a fim de se aplicar a mesma pena imposta à recorrente, por se encontrarem na mesma situação processual. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. De ofício, estende-se os efeitos da decisão à corré, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão