TJDF APR - 1066428-20120810040418APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, ESTUPRO QUALIFICADO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO À PRIMEIRA VÍTIMA. CONTRADIÇÃO. DELITOS DE LESÃO CORPORAL, ESTUPRO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. SEGUNDA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL SUFICIENTE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Se em relação à primeira vítima o conjunto probatório não se mostra seguro quanto aos supostos crimes de estupro de vulnerável, estupro qualificado e coação no curso do processo, sendo sua versão absolutamente contraditória e frágeis as demais provas dos autos,impõe-se a absolvição do réu, em faceda presunção de não culpabilidade. 2. Mantêm-se a condenação pelo delito de lesão corporal e quanto ao crime de estupro qualificado, quando há prova oral uníssona corroborada por outros elementos, como os laudos periciais. 3. Os depoimentos harmônicos da segunda vítima e da informante, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, formam lastro probatório suficiente ao juízo condenatório (estupro qualificado e coação no curso do processo). 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, ESTUPRO QUALIFICADO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO À PRIMEIRA VÍTIMA. CONTRADIÇÃO. DELITOS DE LESÃO CORPORAL, ESTUPRO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. SEGUNDA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL SUFICIENTE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Se em relação à primeira vítima o conjunto probatório não se mostra seguro quanto aos supostos crimes de estupro de vulnerável, estupro qualificado e coação no curso do processo, sendo sua versão absolutamente contraditória e frágeis as demais provas dos autos,impõe-se a absolvição do réu, em faceda presunção de não culpabilidade. 2. Mantêm-se a condenação pelo delito de lesão corporal e quanto ao crime de estupro qualificado, quando há prova oral uníssona corroborada por outros elementos, como os laudos periciais. 3. Os depoimentos harmônicos da segunda vítima e da informante, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, formam lastro probatório suficiente ao juízo condenatório (estupro qualificado e coação no curso do processo). 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Data da Publicação
:
15/12/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO