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Jurisprudência


TJDF APR - 1066468-20150110123977APR

Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO - USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - PROVA DA AUTORIA - RECONHECIMENTOS - PALAVRA DAS VÍTIMAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA AFASTADA - REDUÇÃO DAS PENAS. I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas merece especial credibilidade quando coerente e consonante com outros elementos comprobatórios, como os reconhecimentos seguros. II. Impossível afastar a majorante do uso de arma, se as vítimas foram claras ao apontar o emprego do artefato na empreitada. O fato de não haver apreensão e perícia não impede o reconhecimento da causa de aumento. O Superior Tribunal de Justiça pacificou a questão. III. A negativação da culpabilidade, ao argumento de dolo intenso, pois a ação em muito extrapolou aquilo que comumente ocorre em crimes dessa mesma natureza é demasiado genérica e abstrata. Deve ser decotada. IV. O incremento em razão da conduta social deve ser afastado, por falta de fundamentação. Não há qualquer indicação de condenação anterior, nem do comportamento do agente no meio familiar, no ambiente de trabalho e no relacionamento com outros indivíduos. V. A afirmação de que o réu possui personalidade deformada, voltada para a prática reiterada de crimes não está fundamentada em qualquer elemento dos autos, nem mesmo em passagens da folha penal. Deve ser afastada. VI. Parcial provimento para reduzir as penas.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
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