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Jurisprudência


TJDF APR - 1066549-20151310011782APR

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. RECURSO DA DEFESA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. RECURSO MINISTERIAL. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. ART. 387, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INAPLICABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DA DEFESA. NÃO PROVIDO O APELO MINISTERIAL. 1. A materialidade e a autoria do crime de ameaça descrito na peça acusatória, praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, encontram-se sobejamente demonstradas pelo acervo probatório que integra o feito. 2. Incabível a substituição da pena priva de liberdade pela restritiva de direitos nos crimes mediante emprego de violência contra a pessoa. Vedação do art. 44, inciso I, do Código Penal. 3. A condenação à reparação mínima prevista no artigo 387, VI, do Código de Processo Penal, refere-se, tão somente, aos prejuízos materiais e que estejam satisfatoriamente demonstrados nos autos, não abarcando o dano moral. 4. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o recurso da defesa. Não provido o apelo ministerial.

Data do Julgamento : 16/11/2017
Data da Publicação : 13/03/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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