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Jurisprudência


TJDF APR - 1066551-20160710028620APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL LEVE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática do crime de lesão corporal leve, em situação de violência doméstica. 1.1. No caso, comprovou-se pela palavra da vítima e pelo exame de corpo delito agressões físicas, com marca deixada por uma mordida. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção, no caso, laudo pericial do IML. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 15/12/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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