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Jurisprudência


TJDF APR - 1066554-20120111424022APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR NULIDADE.. INÉPCIA DENÚNCIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. CONEXÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 235 STJ. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA. 1. Não é inepta a denúncia que preenche todos os requisitos do artigo 41 do CPP, inocorrendo qualquer prejuízo ao pleno exercício das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório pelo réu. 2. Não há nulidade na decisão que rejeita o pedido de julgamento conjunto de processos sob o argumento de possível continuidade delitiva quando uma das ações penais já foi sentenciada por outro juízo, à luz da Súmula 235 do STJ. 3. Devidamente comprovada pelo conjunto probatório, sobretudo pela palavra da vítima e dos policiais, e pela prova documental, a materialidade e autoria relativa ao crime de estelionato, bem como o dolo na conduta do réu, consistente na consciência e vontade de enganar outrem, mediante meio ardil, visando à obtenção de vantagem ilícita em detrimento do patrimônio alheio, não há que se falar em absolvição por falta de provas. 4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 15/12/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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