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Jurisprudência


TJDF APR - 1066559-20160410077739APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL LEVE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS SOMADA A LAUDO PERICIAL. SUFICIÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PROVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática do crime de lesão corporal leve, em situação de violência doméstica. 1.1. No caso, comprovaram-se pela palavra das vítimas e pelo exame de corpo delito as agressões físicas, com marca deixada por soco e cabeçada. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção, que no caso foi o exame de corpo delito. 3. Impossível a conversão da pena de detenção em pena de multa, diante do proibitivo legal do art. 17 da Lei 11.340/06:É vedado a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/11/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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