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Jurisprudência


TJDF APR - 1066648-20161610063433APR

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES.PRIVILÉGIO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITVA DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso dos autos, não obstante o valor da res furtiva tenha sido avaliada em valor inferior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos, o recorrente ostenta outras anotações penais por crimes contra o patrimônio, o que indica sua contumácia na prática de delitos, tornando a conduta mais reprovável e inviabilizando a aplicação do princípio da insignificância. 2. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, porquanto a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos e o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça,a pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritivas de direitos. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, §4º, inciso II, e §2º, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de detenção, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 15/12/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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