TJDF APR - 1067891-20170310010534APR
Furto qualificado. Princípio da insignificância. Criminoso habitual. Estado de necessidade. Concurso de pessoas. Tentativa. Quantum. 1 - Não se aplica o princípio da insignificância se, embora de pequeno o valor da coisa subtraída, oréu ostenta diversas condenações anteriores, com trânsito em julgado, por crimes contra o patrimônio, o que revela ser criminoso habitual. 2 - A mera alegação de que está desempregada não é suficiente para demonstrar que a acusada e sua família passam por situação de extrema pobreza, e, assim, ser excluída a ilicitude do fato pelo estado de necessidade. 3 - Descabida a desclassificação para furto simples se a incidência da qualificadora relativa ao concurso de pessoas é demonstrada pelas provas produzidas. 4 - - Percorridas praticamente todas as fases do iter criminis, a pena deve ser reduzida na fração mínima - um terço. 5 - Apelação não provida.
Ementa
Furto qualificado. Princípio da insignificância. Criminoso habitual. Estado de necessidade. Concurso de pessoas. Tentativa. Quantum. 1 - Não se aplica o princípio da insignificância se, embora de pequeno o valor da coisa subtraída, oréu ostenta diversas condenações anteriores, com trânsito em julgado, por crimes contra o patrimônio, o que revela ser criminoso habitual. 2 - A mera alegação de que está desempregada não é suficiente para demonstrar que a acusada e sua família passam por situação de extrema pobreza, e, assim, ser excluída a ilicitude do fato pelo estado de necessidade. 3 - Descabida a desclassificação para furto simples se a incidência da qualificadora relativa ao concurso de pessoas é demonstrada pelas provas produzidas. 4 - - Percorridas praticamente todas as fases do iter criminis, a pena deve ser reduzida na fração mínima - um terço. 5 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
14/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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