TJDF APR - 1068009-20170610018289APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - DOLO DEMONSTRADO -DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA. I. Correta a condenação do réu por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas se o encadeamento dos fatos, a narrativa e reconhecimento seguro da vítima, bem como a apreensão da res em poder do acusado corroboram a conclusão do Julgador. II. A corrupção de menores é delito formal e de perigo abstrato. Prescinde de prova da efetiva corrupção do menor. Basta comprovar a contribuição do adolescente na empreitada criminosa. III. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - DOLO DEMONSTRADO -DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA. I. Correta a condenação do réu por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas se o encadeamento dos fatos, a narrativa e reconhecimento seguro da vítima, bem como a apreensão da res em poder do acusado corroboram a conclusão do Julgador. II. A corrupção de menores é delito formal e de perigo abstrato. Prescinde de prova da efetiva corrupção do menor. Basta comprovar a contribuição do adolescente na empreitada criminosa. III. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
14/12/2017
Data da Publicação
:
24/01/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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