TJDF APR - 1068114-20170130061119APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE FUROT E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. MEDIDA RAZOÁVEL E ADEQUADA. 1. Para se estabelecer a medida socieducativa mais severa de internação, necessário estar comprovado que a família não consegue mais assumir o seu papel e que o infrator não possui interesse em se desvincular do meio ilícito. Hipótese inocorrente nos autos 2. A imposição da medida de semiliberdade viabiliza o acompanhamento especializado, por meio de equipe interprofissional formada por psicólogos, pedagogos e assistentes sociais que auxiliarão os menores em seu processo de reeducação e reintegração à sociedade, o que, no caso, se mostra recomendável para viabilizar a retirada do menor infrator das situações de risco em que está envolvido. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE FUROT E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. MEDIDA RAZOÁVEL E ADEQUADA. 1. Para se estabelecer a medida socieducativa mais severa de internação, necessário estar comprovado que a família não consegue mais assumir o seu papel e que o infrator não possui interesse em se desvincular do meio ilícito. Hipótese inocorrente nos autos 2. A imposição da medida de semiliberdade viabiliza o acompanhamento especializado, por meio de equipe interprofissional formada por psicólogos, pedagogos e assistentes sociais que auxiliarão os menores em seu processo de reeducação e reintegração à sociedade, o que, no caso, se mostra recomendável para viabilizar a retirada do menor infrator das situações de risco em que está envolvido. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
14/12/2017
Data da Publicação
:
22/01/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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