TJDF APR - 1068122-20150910114309APR
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. ABSOLVIÇÃO - RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA DO ART. 65 DA LCP - INVIABILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME ABERTO SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ESCOLHA, PELO RÉU, DA SANÇÃO A SER IMPOSTA - INEXISTÊNCIA. Se a materialidade e autoria das condutas previstas no art. 65 da LCP restaram devidamente comprovadas nos autos, especialmente pelos relatos uníssonos da vítima, atrelados às declarações de uma testemunha, mantém-se hígida a condenação. A contravenção de perturbação da tranquilidade, embora de menor potencial ofensivo, protege um bem juridicamente relevante para o Direito Penal - a incolumidade física e psíquica - e quem a pratica põe em perigo aquele bem. Além disso, a sua prática, no âmbito doméstico, é dotada de maior reprovação, pois geralmente é o prenúncio de uma conduta mais grave, sendo inviável a aplicação do princípio da insignificância. O artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/41 foi recepcionado pela Constituição Federal, pois o bem jurídico tutelado pela norma - integridade psíquica - possui relevância para o Direito Penal. Presentes os requisitos legais, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos traduz direito subjetivo do réu, não o sendo, porém, a escolha da sanção a ser imposta, conforme melhor lhe convier.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. ABSOLVIÇÃO - RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA DO ART. 65 DA LCP - INVIABILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME ABERTO SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ESCOLHA, PELO RÉU, DA SANÇÃO A SER IMPOSTA - INEXISTÊNCIA. Se a materialidade e autoria das condutas previstas no art. 65 da LCP restaram devidamente comprovadas nos autos, especialmente pelos relatos uníssonos da vítima, atrelados às declarações de uma testemunha, mantém-se hígida a condenação. A contravenção de perturbação da tranquilidade, embora de menor potencial ofensivo, protege um bem juridicamente relevante para o Direito Penal - a incolumidade física e psíquica - e quem a pratica põe em perigo aquele bem. Além disso, a sua prática, no âmbito doméstico, é dotada de maior reprovação, pois geralmente é o prenúncio de uma conduta mais grave, sendo inviável a aplicação do princípio da insignificância. O artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/41 foi recepcionado pela Constituição Federal, pois o bem jurídico tutelado pela norma - integridade psíquica - possui relevância para o Direito Penal. Presentes os requisitos legais, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos traduz direito subjetivo do réu, não o sendo, porém, a escolha da sanção a ser imposta, conforme melhor lhe convier.
Data do Julgamento
:
14/12/2017
Data da Publicação
:
22/01/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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