TJDF APR - 1068138-20170510021002APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS.EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE.FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO. ANALOGIA COM DELAÇÃO PREMIADA. SÚMULA 231 DO STJ. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Mantém-se a condenação da ré pelos seis crimes de roubo circunstanciado, pois comprovado que, em concurso de pessoas e mediante emprego de arma, subtraiu objetos pertencentes a seis lesados. 2. O pedido da fixação da pena abaixo do mínimo legal encontra óbice intransponível no enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, sendo inviável a aplicação da fração de redução da confissão espontânea em analogia ao benefício da delação premiada, uma vez que se trata de institutos com natureza jurídica e finalidades diversas. 3. Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS.EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE.FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO. ANALOGIA COM DELAÇÃO PREMIADA. SÚMULA 231 DO STJ. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Mantém-se a condenação da ré pelos seis crimes de roubo circunstanciado, pois comprovado que, em concurso de pessoas e mediante emprego de arma, subtraiu objetos pertencentes a seis lesados. 2. O pedido da fixação da pena abaixo do mínimo legal encontra óbice intransponível no enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, sendo inviável a aplicação da fração de redução da confissão espontânea em analogia ao benefício da delação premiada, uma vez que se trata de institutos com natureza jurídica e finalidades diversas. 3. Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
14/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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