TJDF APR - 1068394-20170910122374APR
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO MINISTERIAL. 1. Por implicar restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, a condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade e, em caso de dúvida no tocante a conduta da representada na empreitada criminosa, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio in dubio pro reo. 2. De acordo com o princípio da autorresponsabilidade das partes, cabe à acusação bem desenvolver a atividade probatória. 3. Viola o bloco de constitucionalidade obstar o direito ao confronto, salvo se a prova testemunhal deixar de ser produzida em decorrência de comportamento do acusado. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO MINISTERIAL. 1. Por implicar restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, a condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade e, em caso de dúvida no tocante a conduta da representada na empreitada criminosa, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio in dubio pro reo. 2. De acordo com o princípio da autorresponsabilidade das partes, cabe à acusação bem desenvolver a atividade probatória. 3. Viola o bloco de constitucionalidade obstar o direito ao confronto, salvo se a prova testemunhal deixar de ser produzida em decorrência de comportamento do acusado. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
14/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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