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Jurisprudência


TJDF APR - 1068433-20150610061670APR

Ementa
PENAL. CRIME DE AMEAÇA A MULER. LEI MARIA DA PENHA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, depois de ameaçou a ex-mulher dizendo que se ela ousasse entrar na casa acabaria em desgraça. 2 Evidenciado que a diligência requerida era desnecessária à apuração dos fatos, afasta-se a alegação de nulidade por cerceamento de defesa. da decisão que indeferiu o pedido de oitiva do filho em comum do casal que teria presenciado os fatos. 3 A materialidade e a autoria foram evidenciadas pela palavra da vítima, que se apresenta harmônica e coerente em ambas as fases, sendo corroboradas pelos depoimentos das testemunhas oculares do fato. Destaca-se que a ameaça foi idônea a incutir verdadeiro temor na ofendida, comprovado pelo registro de ocorrência e pelo requerimento de medidas protetivas. 3 A exasperação da pena-base deve ser proporcional em relação aos limites mínimo e máximo do tipo penal infringido, devendo ser decotado o excesso. 4 A indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal se refere apenas ao prejuízo material, e não aos danos morais, que demandam dilação probatória e devem ser discutidos na seara competente. 5 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 26/01/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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